Além das obras de perfuração e serviços de manutenção, existem diversos procedimentos oficiais relacionados aos poços tubulares profundos. Esses derivam da legislação e controle do Estado, estando presentes desde licenças para a perfuração dos poços tubulares, permissão de uso de recursos hídricos e controle da qualidade da água, até o tamponamento dos mesmos.
Por ser uma questão muito importante, e as legislações e procedimentos estarem se tornando cada vez mais numerosos e complexos, a Acquamaster tem buscado soluções conjuntas e completas, que abrangem também todos os aspectos oficiais/burocráticos da operação de um poço tubular profundo.
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, Ministério do Meio Ambiente. Site:
http://www.mma.gov.br/port/conama/
DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica; Site: http://www.daee.sp.gov.br/
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Site: http://www.cetesb.sp.gov.br/
Vigilâncias Sanitárias – Legislações municipais e difusas, específicas para cada localização de atuação, apesar do uso comum, em alguns municípios, de legislações estaduais como a Resolução SS 65, de 12 de Abril de 2005;
Licença para Perfuração: Seguindo uma ordem cronológica, esse seria o primeiro item, incluindo o Estudo de Viabilidade de Implantação- EVI , pois antes de começar uma obra de perfuração é necessário realizar estudos de viabilização de implantação de um poço no ponto específico a ser perfurado, com diversas informações relacionadas ao solo, à proximidade, às características de uso e etc, assim como solicitar uma autorização para a execução do poço. Ambos os procedimentos devem ser elaborados e protocolados conforme disposições do DAEE.
Outorga de uso de recursos hídricos: Após o término da obra de construção do poço é necessária a solicitação de uma autorização/licença para o uso do recurso hídrico, ou seja, captação da água do poço. Para isso são exigidos diversos documentos, e estudos referentes ao poço e às proximidades, que devem ser encaminhados ao poder público, nesse caso também o DAEE. Tem validade de 5 anos, e deve ser renovada.
Cadastro/Controle da Vigilância Sanitária: Semelhante à outorga de uso é o cadastro junto a Vigilância Sanitária, porém, além do cadastro é necessário um planejamento e controle mensal/semestral da qualidade da água quando sua finalidade for o consumo humano, ou uso sanitário em geral. Com obrigação de realizar análises mensais e semestrais, que atendam a legislação vigente do Ministério da Saúde e CONAMA, através de laboratórios credenciados e certificados.
Parecer Técnico CETESB: Este procedimento é complementar aos outros, e pode ser necessário em diferentes etapas. O Parecer técnico pode ser solicitado pelo DAEE e/ou pela Vigilância Sanitária, pois muitas vezes está presente nos requisitos dos procedimentos desses órgãos. Ele tipifica um estudo relacionado à contaminação na região/proximidade, e se essa pode afetar a qualidade da água do poço.
Tamponamento: Deve ser adotado para poços abandonados ou desativados, por meio de operações de tamponamento e elaboração de relatórios que devem ser encaminhados ao DAEE.